Liberada abertura das fronteiras aéreas do Brasil

Liberada abertura das fronteiras aéreas do Brasil. Anúncio do governo brasileiro auxilia a retomada do turismo e foi publicada nesta quarta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria abre o espaço aéreo, mas permanecem as restrições para trânsito terrestre ou transporte aquaviário por mais 30 dias.

O governo determina que o passageiro estrangeiro que estiver em visita ao país para estada de até 90 dias apresente comprovante de aquisição de seguro de saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem.

“O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao país para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”, informa a publicação do governo.

Nem todos os aeroportos estão liberados

Voos internacionais que tenham como ponto de chegada aeroportos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins ainda seguirão proibidos.

“As restrições de que trata esta portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz o texto.

A entrada de estrangeiros nos aeroportos foi proibida no fim de março, devido à pandemia do novo coronavírus, tinha validade inicial de 30 dias, mas foi renovada diversas vezes. A última prorrogação foi no dia 30 de junho, quando também foi renovada a restrição de entrada nas fronteiras terrestres e portos.

A restrição tinha alguma exceções, como a imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional; e também não impedia a o ingresso e permanência da tripulação e dos funcionários de empresas aéreas no país para fins operacionais.

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